Doação de sangue e os medicamentos

Doar sangue é um dos gestos mais nobres e altruístas que uma pessoa pode realizar. Em poucos minutos, é possível oferecer uma esperança real a quem enfrenta cirurgias, acidentes, doenças graves ou tratamentos complexos. Esse simples ato, silencioso e voluntário, representa uma profunda empatia com o próximo e um compromisso com a vida. Contudo, para que essa doação seja segura tanto para quem doa quanto para quem recebe, é essencial observar alguns cuidados importantes — especialmente em relação ao uso de medicamentos. 

Muitos medicamentos podem estar presentes no sangue a ser doado, podendo representar riscos ao receptor. Por isso, é fundamental que o doador informe corretamente todos os remédios que está utilizando, mesmo que sejam de uso contínuo ou aparentemente inofensivos, como analgésicos ou antibióticos.

Além disso, o intervalo entre o uso de certos medicamentos e a doação pode variar. Alguns impedem temporariamente a doação, enquanto outros podem desqualificar o doador por um período mais longo. Doenças tratadas com certos tipos de medicamentos, como anticoagulantes, imunossupressores ou substâncias psiquiátricas, também exigem atenção especial.

Ser um doador consciente é tão importante quanto o gesto da doação em si. Antes de doar, é recomendado:

O altruísmo de doar sangue não está apenas no ato de estender o braço, mas também na responsabilidade de garantir que esse gesto seja seguro para todos. Ao agir com transparência e cuidado, o doador fortalece ainda mais esse ciclo de solidariedade e confiança que salva vidas todos os dias.  

 

É CONTRAINDICADA A SUSPENSÃO DE MEDICAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE.

 

Confira a lista completa abaixo. 

Medicamento Situação
Diuréticos   Não há contraindicação. É necessária hidratação oral prévia mais vigorosa. 
Inibidores de enzima conversora de angiotensina (IECA): Captopril Enalapril ou similares  O uso de IECA impede a doação por aférese.
Antagonistas de angiotensina II: Losartan Não há contraindicação. 
Bloqueadores de canais de cálcio: Nifedipina, anlodipina Não há contraindicação.
Betabloqueadores: Propranolol, Atenolol, Oxpernolol ou similares 48 horas após a suspensão do medicamento pelo médico assistente e avaliado caso a caso. 
Anticoagulantes 10 a 14 dias após a interrupção do medicamento. A doença de base pode impedir a doação por tempo maior.
Clopidogrel Apto 14 dias após suspensão. A doença de base pode impedir por tempo maior.
Antidepressivos   Da classe dos tricíclicos impedem a doação por 30 dias após a suspensão do medicamento pelo médico assistente. As demais classes não impedem a doação, mas a condição clínica do candidato poderá impedir. Sugerimos apresentar relatório do médico assistente.
Corticosteroides sistêmicos Depende da doença para a qual foi utilizada. Inaptidão mínima de 48 horas após a suspensão.
Anticonvulsivantes Enquanto estiver usando o medicamento ou quando houver antecedente de tratamento por epilepsia, exceto nos casos de passado de convulsão até os dois anos de idade.
Antipsicóticos: Haloperidol (Haldol), Clorpromazina (Amplictil). 7 dias após a suspensão do medicamento pelo médico assistente e avaliado caso a caso
Anticoncepcionais Não há contra-indicação
Acitretina (Neotigason), Etretionato (usados em psoríase) Inaptidão definitiva
Finasterida (Proscar) (tratamento de hiperplasia prostática benigna 1 mês após a interrupção do medicamento
Insulina Inaptidão Definitiva
Isotretinoína (Roacutan) (tratamento de acne)   1 mês de inaptidão após a última dose.

 

Antibióticos
O tempo de inaptidão varia de acordo com a vida média da droga, sendo no mínimo de 14 dias. Além disso, o tempo de inaptidão pela doença de base poderá ser superior ao previsto para o medicamento. Verificar as informações a respeito das doenças infecciosas (ver também doenças por sistema) para esclarecimento. O tempo de inaptidão será o maior especificado para cada situação. 

Colírios

  • Colírios midriáticos utilizados para realização do exame de fundo de olho não impedem a doação.
  • Colírios antiglaucoma de ângulo aberto impedem a doação por 48 horas, somente sendo liberada a doação se houver suspensão do medicamento pelo médico assistente. 

Referência:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 153, de 14 de junho de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para os Procedimentos Hemoterápicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 113, p. 52-53, 15 jun. 2004.

Autor:

Bruno Paulino de Lima Costa

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