O descarte inadequado de medicamentos, principalmente no lixo comum ou na rede de esgoto, pode contaminar o solo, as águas superficiais, como em rios, lagos e oceanos e águas subterrâneas, nos lençóis freáticos.

A presença dos fármacos na água gera grandes efeitos adversos para a saúde humana, animal, de organismos aquáticos e no meio ambiente. Alguns grupos de fármacos merecem atenção especial, como são o caso dos antibióticos e dos hormônios, principalmente os estrogênios. Os antibióticos promovem o desenvolvimento de bactérias resistentes e os estrogênios afetam o sistema reprodutivo de organismos aquáticos, como, por exemplo, a feminização de peixes machos.

Em 5 de junho de 2020 foi publicado o decreto número 10.388 que institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens.

Conforme previsto no artigo 10 do decreto, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, dispensadores contentores. O dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento, será identificado pela frase “descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso”.

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